Dispõe das auditorias e inspeções, instruções normativas, recomendações, pareceres técnicos e outras atividades de controle da Administração Pública.Fonte: Controladoria Geral da União.
É o ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desses órgãos.Fonte: Controladoria Geral da União.
Parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica que deve ser assinado e datado, conter o nome do órgão, ser emitido por um especialista sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos. O parecer deve ser sustentado em bases confiáveis e escrito com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar certos fatos para um interlocutor que não é tão especializado quanto o parecerista, de preferência usando como referências artigos científicos comprovados ou leis que expliquem sua opinião.Fonte: Controladoria Geral da União.
Constituem-se nas conclusões e recomendações escritas do(s) auditor(es) para a administração de uma organização, expondo os erros, fraudes ou deficiências verificadas no decorrer da revisão de procedimentos.Fonte: Controladoria Geral da União.
Material legislativo específico produzido pelo Poder Executivo ou Legislativo, que rege a Unidade de Controle Interno do órgão.Fonte: Controladoria Geral da União.
Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (art. 30, III, da Lei 12.527/2011).Fonte: Controladoria Geral da União.
Plano de Ação (SIAFIC) (Documentos)